Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 217, de 14/12/06

CONTRAN. Delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:12
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 15:15
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 20:00
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 19:29
CNI questiona lei do RJ sobre cobrança de taxa pelo uso de recurso hídrico
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3336), com pedido de liminar, contra Lei do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado.
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:05
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
O posicionamento comum foi acertado durante reunião entre representantes das duas instituições, realizada ontem à noite na sede do TST.
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
Redesignação sexual em crianças no Brasil: um crime ocultado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2021 - 15:26
O Macho de Cozinha e o DJ Ivis: O que acontecerá após a prisão?

Recentemente, repercutiu nas mídias o caso de agressão do DJ Ivis. Mas, o que acontecerá após a prisão? Confira mais informações no artigo abaixo do advogado criminal dr. Marcelo Campelo.
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 12:34
Projetos em discussão no Senado prevêem punição mais severa para crimes cometidos pela internet
Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 15:01
A mulher vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

O presente artigo tem como objetivo principal, abordar as problemáticas enfrentadas pelas mulheres brasileiras relacionadas ao ambiente de trabalho, com enfoque principal no assédio sexual que estas sofrem, bem como os desafios encontrados para denunciar os abusadores. O assunto, embora de súbito apresente-se como já conhecido por uma considerável parcela da sociedade, é de suma relevância e totalmente corriqueiro desde os primórdios até os dias hodiernos, haja visto a recorrência do assédio no ambiente laboral. Visando auxiliar essas vítimas, este artigo abordará quais são as medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro prestadas as vítimas, além dos desafios legais na hora da denúncia, como também um estudo acerca da responsabilização dos abusadores. Neste sentido, foram trazidas reflexões teóricas quanto a mulher como vítima de assédio sexual no trabalho
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Março de 2020 - 12:25
Homem é condenado por homicídio qualificado no terminal pesqueiro de Santos

A pane foi fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado.

Home